1. Processo nº: 4141/2022
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021 - RESOLUÇÃO Nº 266/2022-PLENO.3. Responsável(eis): RAILDA DE SOUSA SANTOS - CPF: 00246471107 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: RAILDA DE SOUSA SANTOS 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 9. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 90/2022-RELT3
10.1. Cuidam os presentes autos de Pedido de Reconsideração interposto pela senhora Railda de Sousa Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 da Prefeitura Municipal de Araguatins, julgou-a procedente e aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Recorrente.
10.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que considerou tempestivo o Pedido de Reconsideração interposto (Certidão nº 1592/2022-SEPLE, evento 5).
10.3. O Despacho nº 600/2022 da Terceira Relatoria (evento 3) determinou a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.
10.4. A Coordenadoria de Recursos elaborou a Análise de Recurso nº 146/2022 (evento 6), concluindo sua manifestação no sentido de que seja dado provimento ao recurso.
10.5. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 757/2022 (evento 7), manifestou pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e, no mérito, por dar-lhe provimento, alterando a Resolução nº 266/2022 – Pleno.
10.6. É o Relatório.
Documento assinado eletronicamente por: JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 20/07/2022 às 20:50:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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